1. EMPRESAS PROMOTORAS
1.1. ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A, em parceria com a E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.670.205/0001-01 ("CRMBonus”), doravante denominado simplesmente (“Parceiro”).
2. DA CAMPANHA
2.1. A presente campanha, “IPVA 2025 ZUL+ & Vale Bonus, é organizada e ofertada pelo app Zul+ em parceria com a CRMBonus. A adesão à Campanha implica na aceitação total e irrestrita das regras previstas nesse Regulamento.
2.2. A Campanha consiste em bonificar usuários que fizerem o pagamento do IPVA e/ou do Licenciamento 2025 no aplicativo Zul+ com R$ 250, em Vale Bonus, a serem utilizados exclusivamente na plataforma "Aplicativo Vale Bonus", de titularidade da CRMBonus.
2.2.1. O Vale Bonus é uma moeda digital, aceita única e exclusivamente na plataforma do aplicativo Vale Bonus, e pode ser utilizada para pagamento de uma compra dos produtos lançados dentro do Aplicativo ou resgate de descontos e ofertas disponibilizados pelos Parceiros da CRMBonus vinculados na plataforma.
2.3. A campanha terá início no dia 1º de janeiro de 2025 com vigência até o dia 31 de março de 2025 (“Período da campanha”), podendo ser eventualmente prorrogada.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. São exclusivamente elegíveis para essa Campanha os clientes do aplicativo Zul+ que cumprirem todas as condições previstas neste Regulamento.
3.2. O benefício, valor fixo de R$ 250, em Vale Bonus, será concedido por pagamento de IPVA e/ou Licenciamento, desde que realizado no app, sendo atribuído o bônus exclusivamente ao CPF do usuário Participante, conforme indicado do cadastro original do aplicativo.
3.2.1. Caso o cliente opte por pagar o IPVA e o Licenciamento separadamente, será concedido a ele 02 (dois) Vale Bonus (R$ 250,00 + R$ 250,00), sendo atribuída a soma do bônus exclusivamente ao CPF do usuário Participante, conforme indicado do cadastro original do aplicativo.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Para ter direito a R$ 250, em Vale Bonus, os Participantes deverão fazer o pagamento e quitação com sucesso do IPVA e/ou Licenciamento 2025 através do aplicativo Zul+.
4.2. Não serão elegíveis os pagamentos que por qualquer razão forem cancelados, estornados ou não chegarem à etapa final de quitação.
4.3. Serão considerados apenas um cadastro de CPF por Participante da campanha.
4.4. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bonus, e inserir seus dados conforme solicitado pelo Aplicativo, bem como, aceitar os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade.
4.4. Ao aceitar este regulamento, você concorda que o aplicativo Zul+ faça o compartilhamento dos seus dados pessoais (nome, CPF e telefone) com a empresa CRMBonus, exclusivamente para a finalidade de identificação e bonificação dos créditos Vale Bonus, conforme disposições presentes neste documento. Ressaltamos que seus dados serão tratados de forma segura e em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
5. DO CADASTRO DO PARTICIPANTE NO APLICATIVO VALE BONUS
5.1. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bonus, e inserir seus dados conforme solicitado, bem como, aceitar os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade. Para ter acesso à bonificação, o CPF do Participante deve ser o mesmo informado no cadastro da Estapar.
5.2. Os Participantes que já são cadastrados ou se cadastrarem no aplicativo Vale Bonus devem se certificar de que o telefone celular e CPF são os mesmos dados preenchidos no cadastro da Estapar, e concordar em conceder essa linha para receber comunicações transacionais futuras da Estapar.
6. DO VALE BONUS
6.1. O benefício de Vale Bonus não poderá ser convertido em dinheiro, e o valor deverá ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRMBonus presentes no aplicativo Vale Bonus. Em caso de promoções na plataforma, poderá haver um limite máximo de desconto determinado entre a CRMBonus e as lojas parceiras, por isso, cabe ao Participante se atentar às diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo Vale Bonus.
6.2. Os R$ 250 em Vale Bonus serão disponibilizados na plataforma do aplicativo Vale Bonus em até 7 dias úteis após o pagamento do IPVA e/ou Licenciamento pelo app Zul+.
6.3. O Vale Bonus possui data de validade, sendo separados em duas situações:
6.3.1. Aos Participantes não cadastrados previamente no app Vale Bonus: o Vale Bonus expirará após 45 dias, a contar da data de sua concessão. Portanto, a partir do momento que o Participante cumprir com os requisitos da campanha, e receber o bônus, ele terá 45 dias para baixar o app e usufruir desse crédito “retroativo”. O participante receberá uma notificação via push informando que os bônus estão disponíveis. Após 45 dias de sua concessão, o saldo não será creditado retroativamente.
6.3.2. Participantes já cadastrados no app Vale Bonus: o Vale Bonus expirará após 180 dias a contar a partir da data de concessão. Portanto, a partir do momento que o cliente já está cadastrado no app e recebe uma concessão, ele terá 180 dias para usufruir desse crédito. Após 180 dias de sua disponibilização o crédito será expirado.
6.4. A CRMBonus poderá modificar as condições de uso da plataforma do aplicativo Vale Bonus a qualquer momento, sem aviso prévio, estando a Estapar isenta de qualquer responsabilidade destas eventuais mudanças.
6.5. Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bonus, o Participante aceita os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.
6.6. As condições de uso do bônus são estabelecidas pela CRMBonus, e todas as regras de utilização estão disponíveis nos Termos e Condições do aplicativo Vale Bonus.
6.6.1. O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios do Parceiro, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro pelo aplicativo Vale Bonus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o Participante assume o risco da perda dos Vale Bonus utilizados para aquisição do benefício.
6.7. Caso o Participante não consiga, por algum motivo, desfrutar dos Vale Bonus, a Estapar isenta-se de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.
6.8. Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRMBonus e as empresas parceiras do app Vale Bonus, sem qualquer intervenção ou participação da Estapar. Dessa forma, a Estapar não possui qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos benefícios assim concedidos pelo Parceiro.
6.9. O direito à concessão e uso do Vale Bonus é exclusivo e pessoal do Participante, nos termos deste Regulamento, e não poderá ser transferido ou cedido a terceiros.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A simples participação na campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
7.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Estapar e que comprometa a campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, não sendo devido qualquer ressarcimento ou indenização aos participantes.
7.4. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções.
7.5. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de área ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
7.6. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
7.7. As questões não previstas neste Regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pelos representantes da Estapar, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.8. Em caso de dúvidas sobre o Vale Bonus, o Participante deve entrar com contato com o Suporte do Vale Bonus (WhatsApp pelo número +55 11 93535-4946).
7.9. Em caso de problemas com o login no aplicativo Vale Bonus, resgate de benefícios, consulta ao saldo de Vale Bonus ou qualquer outra situação relacionada ao funcionamento da plataforma do app Vale Bonus, cabe ao Participante entrar em contato com o atendimento da CRMBonus via WhatsApp pelo número +55 11 93535-4946.
7.10. O Vale Bonus é responsável pelas autenticações realizadas no momento do cadastro/login do usuário no aplicativo do Vale Bonus. Cabe ao Participante se responsabilizar por mitigar possibilidades de cadastros/logins fraudulentos e utilizações indevidas das moedas Vale Bonus.
7.11. Em caso de identificação de cadastros/logins fraudulentos no App Vale Bonus, a CRMBonus se responsabiliza pelas medidas cabíveis e pelo ressarcimento das moedas ao devido Participante.
7.12. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.